AGORA É LEI! CLDF PUBLICA LEI E ADMINISTRADORES REGIONAIS SERÃO ESCOLHIDOS COM PARTICIPAÇÃO POPULAR

A edição desta sexta-feira (1º) do Diário da Câmara Legislativa traz a publicação da Lei 6.260, de 24 de janeiro de 2019, de autoria do deputado Chico Vigilante que estabelece mecanismos de participação popular na escolha dos administradores regionais. Agora, com a publicação, a legislação passa a vigorar no Distrito Federal.

“Esse é um projeto previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, que a Justiça determinou que fosse redigido e que o governador Rodrigo Rollemberg prometeu criar, mas não fez. Agora, corrigimos uma injustiça e daremos um instrumento para o Governador Ibaneis governar”, afirmou Chico Vigilante.

A proposta do distrital estabelece que qualquer eleitor inscrito em seção eleitoral da região administrativa respectiva poderá participar, por meio do voto, do processo de escolha do administrador.

Para o parlamentar, o projeto é de grande importância para a política no DF. Com a derrubada do veto e promulgação da Lei, o líder petista acredita que terá fim uma das práticas mais antigas existente no DF que é o loteamento político das administrações regionais.

O projeto de lei de Chico Vigilante foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2017. No início de fevereiro, o governador vetou o texto e, em seguida, enviou para a CLDF uma proposta alternativa à do deputado com o texto praticamente idêntico.

“O Governador Rollemberg vetou o meu projeto e o copiou. Ele enviou uma cópia piorada do meu projeto para a Câmara Legislativa”, disparou Chico Vigilante.

A análise do veto do governador ao projeto 951/2016 estava na pauta para votação desde fevereiro de 2018, mas somente foi votado em dezembro. Após a derrubada do veto, o deputado telefonou para Ibaneis Rocha para informá-lo da votação e recebeu felicitações por parte do governador.

Processo de escolha – Após a votação, será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador nomeará um dos três candidatos mais votados da lista. Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair em um dos três candidatos mais votados remanescentes da lista.

Os postulantes ao cargo de administrador regional deverão ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.

A remuneração do administrador não poderá ser superior a 80% da fixada para os secretários de Estado. Durante o exercício do cargo, o administrador deverá continuar residindo na Região Administrativa respectiva. Todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do Governador e terá validade de quatro anos.

Memória – Promessa de campanha do então candidato Rodrigo Rollemberg, o projeto para eleições de administradores regionais demorou mais de três anos para ser encaminhado para a Câmara Legislativa. A lembrança do governador somente veio após a aprovação do projeto de lei de autoria de Chico Vigilante.