Agora é lei! Entrega de nota fiscal é obrigatória em vendas por “delivery”

O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (22/10) traz a publicação da lei 6.398/2019, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que obriga os estabelecimentos comerciais com serviços de entrega (delivery) a emitir e entregar a nota fiscal dos produtos comercializados.

A lei estabelece, também, que o documento fiscal deve ser entregue ao consumidor, mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitado pelo consumidor.

Para Chico Vigilante, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CLDF, a emissão do documento é essencial para reforçar a probidade fiscal das empresas e estabelecimentos comerciais, além de garantir os direitos dos consumidores nas relações de consumo.

“A nota fiscal é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, tendo em vista que, além de comprovar a garantia, assegura o direito na hora de registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como, a arrecadação de impostos”, justifica o parlamentar.

A entrega da nota ou cupom fiscal ao consumidor final será de responsabilidade do estabelecimento comercial e não poderá ser cobrado do consumidor qualquer taxa ou valor pecuniário referente ao cumprimento.

De acordo com a lei, a fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo e o estabelecimento que descumprir a Lei será multado em dez vezes o valor total da operação comercial efetuada.