Agora é lei. GDF tem 30 dias para apresentar plano de vacinação contra a Covid-19

Em edição extra do Diário Oficial, nesta segunda-feira, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei 6.753/2020, de autoria dos deputados Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Rafael Prudente (MDB), que dá o prazo de 30 dias para que o Executivo entregue um plano de vacinação contra a Covid-19.

De acordo com a legislação, “nos casos em que for oficialmente declarada, pelas autoridades da União ou do Distrito Federal, situação de pandemia ou epidemia, o Executivo deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população residente do Distrito Federal”.

A lei estabelece que “a vacinação deve ser precedida de um plano distrital, com ampla divulgação, contendo todos os elementos necessários à sua efetivação”.

“Caso não fossem adotadas providências imediatas, correríamos o risco de não haver vacina disponível. Por isso, foi necessário estabelecermos em lei a obrigatoriedade de o Distrito Federal divulgar e executar um plano distrital de vacinação”, justifica Chico Vigilante.