Agora é lei! Locadoras ficam proibidas de emplacarem veículos fora do DF

Foi publicada na edição desta quinta-feira (8/8) do Diário Oficial do DF a Lei 6.354, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento no Distrito Federal dos veículos de locadoras que circulem em Brasília.

O objetivo é fazer com que as empresas paguem IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) no Distrito Federal e não em outros estados.

No texto aprovado também estão incluídos os veículos que de forma permanente façam entregas dentro do DF e os que sejam locados para prestar serviço dentro do Distrito Federal por prazo superior a trinta dias.

O não cumprimento da norma implicará em multa de 50% sobre o valor do imposto devido.

De acordo com o deputado, é comum que veículos com placa de outros Estados circulem nas vias do Distrito Federal a serviço de empresas estabelecidas na cidade. Para ele, esses veículos contribuem para o desgaste da malha viária e para o volume de veículos que trafegam pelo Distrito Federal.

“No entanto, o IPVA gerado por esses veículos, apesar de transitarem no DF, vai para outra unidade da federação, ficando para nós apenas o ônus decorrente do uso de nossas vias públicas”, justifica.

O deputado argumenta, também, que, em caso de acidentes, todo o aparelhamento estatal utilizado é do Distrito Federal, tendo que arcar com o deslocamento de viaturas e pessoal e com o atendimento nos hospitais em caso de acidentes com vítimas.