Agora é Lei! Planos de saúde estão obrigados a justificar negativa de atendimento em hospitais do DF

A edição desta sexta-feira (5/7) do Diário Oficial do Distrito Federal traz a publicação da Lei Nº 6.316, de 4 de julho de 2019 e de autoria do deputado Chico Vigilante, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem as razões da negativa de cobertura de procedimentos médicos. A matéria fora aprovada em junho passado pela Câmara Legislativa e, de acordo com o DODF, já está em vigor.

De acordo com a lei publicada, as empresas deverão fornecer ao consumidor o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos.

Para o autor da iniciativa, deputado Chico Vigilante, que é presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da CLDF, é essencial que as informações necessárias ao exercício do direito do consumidor sejam prestadas imediatamente, quando da negativa, no local de atendimento médico, especialmente quando se tratar de intervenção que envolva risco de perder a vida.

“Se assim não for, a prática continuará desestimulando o consumidor a fazer prevalecer seus direitos ou, pior, dando ensejo ao perecimento do direito à vida em casos nos quais o consumidor conta com a cobertura e não é atendido em tempo”, afirma.

Quando solicitado, o hospital privado deverá entregar imediatamente ao consumidor, declaração escrita contendo a data e a hora do recebimento da negativa de cobertura, o laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica.

As informações serão prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, por meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.

Na hipótese de descumprimento da Lei, em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, em abril desse ano, o Distrito Federal apresentava quase 900 mil beneficiários de assistência médica.

“Sem a proteção que este Projeto de Lei, dificilmente o consumidor conseguirá provar o dano decorrente da quebra de confiança na relação de consumo que trava, ou seja, seu pleito na justiça não prosperará”, justifica Chico Vigilante.