Aposentadoria especial do vigilante (TEMA 1.031 – STJ)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no próximo dia 09/09/2020, às 14 horas, julgará o Tema 1.031, cuja controvérsia diz respeito ao reconhecimento de especialidade do tempo de serviço exercido em atividade de vigilante após a edição da Lei n. 9.032/1995.

Em outras palavras, o STJ decidirá, de forma definitiva, se o vigilante faz jus ou não à aposentadoria especial em razão de exercer atividade de risco, pondo fim, portanto, a milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário visando ao reconhecimento de tal benefício.

É de suma importância para a nossa categoria que, restando pacificado pelo STJ o reconhecimento da atividade de periculosidade da nossa profissão, tanto ao vigilante armado, quanto ao desarmado, possa ser garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.

Diante da relevância da matéria para a categoria, o meu gabinete acompanhará de perto esse julgamento e, em breve, divulgará nas minhas redes sociais o seu resultado e as consequências práticas para os vigilantes.

Abraço do Deputado Chico Vigilante!