Chico Vigilante apresenta decreto para sustar convênio entre GDF, PMDF e STJ

Convênio cede policiais militares para fazerem a segurança pessoal dos ministros do tribunal

O líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara Legislativa, deputado Chico Vigilante, apresentou nesta terça-feira (14/8) um projeto de Decreto Legislativo para sustar o convênio que permite ceder policiais militares para fazer a segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar informou que também entrará com representação no Tribunal de Contas da União.

Para o deputado, o convênio assinado entre as partes é um absurdo.

“É uma loucura o que o governador está fazendo: retirar policiais que fazem a segurança da população, que têm que estar nas ruas dando segurança a quem paga imposto, para deslocar para o Superior Tribunal de Justiça. O que, convenhamos, é uma aberração”, afirmou em Plenário.

No último dia 5, o Diário Oficial do DF trouxe a assinatura do convênio celebrado entre STJ, a PMDF e o Governo do Distrito Federal cedendo policiais militares para o Superior Tribunal de Justiça para atuarem na segurança pessoal dos ministros do órgão.

No entendimento do deputado, ao invés de desfalcar a segurança pública do DF valendo-se dos policiais militares, para prover a segurança predial e de suas autoridades, o Superior Tribunal de Justiça deveria abrir mão de contratar segurança privada.

“Tanto para fazer a segurança dos prédios, quanto para a segurança dos ministros. É isso o que a lei prevê”, atesta Chico Vigilante.

Esse convênio assinado pelo governador e pela presidente do STJ é completamente ilegal.

Na justifica do projeto de decreto legislativo, Chico Vigilante apresentou uma série de dados que justificam a derrubada do convênio entre PMDF, GDF e STJ.

Ele conta que, no ano de 2000, o contingente da PMDF era de 15.213 policiais militares para uma população no DF de 2.043.169 habitantes. Em 2018, a população do DF saltou para 3.039.444 habitantes, no entanto, o contingente da PM foi reduzido para 10.898 policiais.

De acordo com o líder petista, esses números revelam que o contingente de policiais decresce na mesma proporção do aumento da população. Enquanto a população cresceu 1/3 sobre a base de 2000, o efetivo da PMDF reduziu 1/3. Isso significa que, em 2000, havia um policial militar para cada 134 pessoas ao passo que, em 2018, há um policial para cada 278 habitantes.

“Ao retirar policiais militares das ruas para ficarem vigiando o prédio do STJ e as casas particulares dos ministros, o trabalho dos policiais que ficam nas funções constitucionais da PMDF irá aumentar, tornando cada vez mais frágil a prestação desse serviço tão especial à população”, afirma na justificativa.

Chico Vigilante também sustenta que, apesar de o convênio ter sido assinado com um tribunal do Poder Judiciário, afigura-se absolutamente ilegal. Para ele, os fundamentos legais do convênio nada têm a ver com o objeto. O deputado explica que as normas utilizadas para a assinatura do convênio, em hipótese alguma, autorizam a colocar policiais militares à disposição de tribunal para prestar segurança.

PMDF – As atribuições da Polícia Militar estão previstas no art. 144, § 5º da Constituição Federal. Tanto na CF, quanto na lei que organiza a Polícia Militar do Distrito Federal não têm a previsão legal para que os policiais façam segurança patrimonial ou segurança pessoal de quem quer que seja.

A função precípua dos policiais militares é a segurança ostensiva, assim entendida a atividade em que o policial militar é facilmente visível, estando à mostra, a fim de inibir os intentos criminosos e, ao mesmo tempo, atuar, tanto quanto possível, de forma simultânea aos delitos praticados.

“A função constitucional da PM é a segurança do conjunto da população e não a segurança particular de autoridades, ainda que sejam do Poder Judiciário”, afirma.