Chico Vigilante elogia portaria da Secretaria de Educação sobre terceirizados

 

O deputado distrital Chico Vigilante (PT) elogiou, esta tarde, portaria da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que teve como autor o secretário adjunto da pasta, Isaias Aparecido da Silva, que disciplina toda a administração do serviço terceirizado no âmbito da Educação no DF.

“Essa portaria estabelece o dia de serem entregues as notas fiscais, o dia em que a secretaria tem que conferir tais notas e a data para as empresas prestadoras de serviços terceirizados pagaram seus trabalhadores.  Isso impede o atraso de pagamentos”, contou.

Vigilante estuda a possibilidade de vir a apresentar um projeto de lei na CLDF nos mesmos termos da portaria, como forma de impedir novos atrasos nos pagamentos dos terceirizados de outras pastas, como é o caso da Secretaria de Saúde.

No caso da Saúde, ele usou como exemplo a situação dos trabalhadores das empresas BRA e Visan, terceirizadas pela pasta, que têm sofrido constantes atrasos de pagamento e este mês só vieram a receber hoje, dia 16.

“Pelos requisitos exigidos por esta portaria da Secretaria de Educação não podem haver atraso dos trabalhadores desses serviços terceirizados, porque os critérios deixam tudo às claras”, destacou.

Procedimentos – A Portaria Nº 214, de 11 DE março de 2022, na prática dispõe sobre os procedimentos para acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços terceirizados, fluxo processual, prazos e procedimentos relativos à conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento de despesas relacionadas à prestação de serviços terceirizados ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O texto uniformiza os procedimentos referentes à supervisão, fiscalização, execução e gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados. Estabelece, entre outros deveres da administração pública do DF “acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, dentre os quais, contratos, relação com contratados, executores e coexecutores”.

Afirma que, quanto aos trâmites relacionados às instruções de pagamento da prestação dos serviços terceirizados em contratos celebrados pela Secretaria de Educação do DF, as empresas contratadas devem entregar à Gerência de Gestão de Serviços Terceirizados – GEST, no primeiro dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, e documentação exigida, e informar sobre  qualquer mudança que tenha ocorrido por parte da empresa.

Já a equipe gestora das Unidades de Ensino deve entregar um relatório de acompanhamento até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços que vão ser conferidos e incluídos num relatório analítico sobre a execução do serviço. A partir daí, será enviado o processo de pagamento à diretoria demandante até o sétimo dia útil e o pagamento efetuado até o oitavo dia útil.

 

Veja abaixo, a íntegra da portaria.

 

Portaria da Secretaria de Educação