CHICO VIGILANTE PEDE AO TCDF A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE VIGILÂNCIA PRIVADA DO GDF

O deputado Chico Vigilante protocolou, nesta quarta-feira (18), representação solicitando a suspensão dos contratos de serviços de segurança privada entre a Secretaria de Saúde e quatro empresas enquanto não forem cumpridos a lei 4.794 e o edital da licitação.

As empresas Visan, Aval, Ipanema e Brasília Segurança foram declaradas vencedoras do certame no valor de mais de R$ 211 milhões e, de acordo com a Lei 4.794, as empresas vencedoras deveriam aproveitar os vigilantes das empresas anteriores. Essa regra constou do edital de licitação, o que impõe à Secretaria de Saúde o dever de cumprimento.

“A continuidade do vigilante no posto de trabalho nas novas empresas contratadas é medida que atende a vários princípios e regras da Administração Pública”, afirma o deputado.

No entanto, as empresas vencedoras do certame, com a omissão da secretaria, estão se negando a cumprir a lei e as disposições expressas no edital. “Esses fatos podem levar a deixar desempregados centenas de vigilantes, que há muitos anos tem prestado serviços em virtude da lei da continuidade”, afirma o deputado no requerimento.

Um caso extremo está ocorrendo no Hospital de Planaltina no qual um vigilante presta serviço no mesmo posto há 18 anos está sendo demitido.

O parlamentar defende que a continuidade dos vigilantes nos postos de trabalho atende ao princípio da eficiência, expressamente previsto na Constituição Federal. De acordo com o deputado, ao conhecer o serviço e as peculiaridades das unidades de saúde, o profissional pode contribuir para o melhor desempenho.

A representação também informa que o GDF, por meio da Agencia Brasília, ao divulgar o resultado da licitação, observou a prerrogativa da cláusula de continuidade.

A lei 4.794/2004
De autoria do próprio deputado Chico Vigilante e publicada em 1º de março de 2004, a lei estabelece que os editais de licitação e os contratos de serviços continuados no âmbito dos poderes públicos do Distrito Federal, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, conterão cláusula dispondo sobre o aproveitamento, pela empresa vencedora, para a prestação do mesmo serviço por meio de licitação ou contratação emergencial, dos empregados vinculados à empresa antecessora cujo contrato foi rescindido.