CLDF aprova projeto que estabelece normas para coibir o transporte clandestino de passageiros no DF

Os deputados distritais aprovaram, em primeiro turno, nesta quarta-feira (4/12) o Projeto de Lei 767/15, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece normas para coibir o transporte clandestino de passageiros no Distrito Federal.

O texto define o que é transporte clandestino e estabelece a punição dos infratores com multa, apreensão do veículo e instauração de processo administrativo.

De acordo com o projeto aprovado, será considerado clandestino o transporte urbano remunerado de passageiros, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder concedente; ou que não obedeça ao itinerário definido pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

A legislação vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em veículos próprios ou de aluguel, e os motoristas flagrados em irregularidade estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil e apreensão do veículo.

Chico Vigilante justifica a matéria em função da vulnerabilidade do transporte clandestino em que não há garantias da procedência de veículo e do condutor. Desta forma, colocam-se em risco, não somente a vida dos passageiros, mas de todos em sua volta.

“Ao usar o transporte clandestino temos a incerteza da conclusão da viagem. Para fugir da fiscalização, os condutores desses veículos transitam em vias alternativas, com estradas em más condições e manutenção arriscando o bem-estar dos passageiros. Além disso, operam sem a documentação e segurança necessárias e ainda dispõe de motoristas despreparados”, acrescenta.

De acordo com o projeto aprovado, não será considerado clandestino o transporte urbano de passageiros realizado por táxis e/ou devidamente autorizado pelo poder público.

O valor da multa prevista será duplicado a partir da primeira reincidência e será instaurado o devido processo administrativo, observadas as disposições legais aplicáveis, para processamento do auto de infração.

A restituição do veículo apreendido será realizada após o pagamento de multas vencidas, taxas, despesas com o transbordo dos passageiros, remoção e estada no depósito.

A fiscalização e o controle do transporte clandestino caberão à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, respeitada a competência de cada um.

A lei ainda estabelece que, com vistas à maior eficiência e à segurança dos usuários, a fiscalização também poderá ser exercida pela Polícia Militar, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, ou mediante convênio, por qualquer outro órgão ou entidade pública federal ou distrital.

Tramitação
Aprovado em dois turnos pelos deputados distritais, o PL 767/15 segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.