CLDF aprova projeto que exige a contratação de vigilantes profissionais para festas, boates, casas noturnas e eventos

Os deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (4/12), o Projeto de Lei 1.492/2017 que torna obrigatória a contratação de vigilantes para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos em geral.

De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), o projeto estabelece que as empresas privadas deverão observar o que dispõe a Lei Federal 7.102/83, que regulamenta a atividade, na contratação do serviço de vigilância para festas boates casa noturnas, shows e eventos em geral.

Para o deputado, “é notória a crescente demanda por contratações de vigilância patrimonial e freelancer, sem que seja observada a legislação que normatiza e regulamenta a atividade segurança privada no Brasil”.

O texto também estabelece que as empresas privadas que contratarem os serviços de vigilância deverão observar o piso salarial da categoria, bem como o auxílio alimentação e seguro de vida e o descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará ao infrator a perda do alvará de funcionamento.

“É necessária a aprovação de medidas que impeçam as empresas privadas de contratarem pessoas desqualificadas para exercerem atividades de segurança privada no âmbito do Distrito Federal, bem como garantir que os direitos trabalhistas desses profissionais, como piso salarial, auxílio alimentação e seguro de vida sejam garantidos”, justifica o parlamentar.

A matéria aprovada vai evitar situações em que casas noturnas contratam profissionais sem os devidos cursos de formação e credenciamento junto à Polícia Federal. Como foi o caso ocorrido no ano de 2017, em que um jovem contratado como freelancer para realizar a segurança de uma boate no Gama foi morto por um policial à paisana após uma discussão.

Regulamentação
O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica, a Lei 7.102/83, que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança.

Por sua vez, a referida legislação é regulamentada pelo Decreto 89.056/83 e pela Portaria 387/2006 que dispõem sobre o exercício da atividade segurança privada no país.

Tramitação
Aprovado em dois turnos pelos deputados distritais, a matéria segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.