CLDF aprova repúdio a humoristas que fizeram piada com banda de músicos do DF composta por autistas

Timeout Rock Band, de Brasília

A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira, uma moção de repúdio, de minha autoria, à dupla de humoristas Dihh Lopes e Abner Henrique que fizeram piada com uma banda de Brasília formada por autistas.

A piada foi feita em uma apresentação gravada e publicada em um canal no YouTube, em novembro de 2019. O vídeo mostra o trecho do show no qual o comediante Abner Henrique fala em tom de deboche sobre uma banda de rock de Brasília, composta por autistas. Enquanto Abner falava, o outro humorista Dihh Lopes fazia gestos para simular movimentos de pessoas com deficiências físicas e/ou neurológicas.

Na apresentação o comediante Abner ainda disse: “Em Brasília, estava ganhando destaque uma banda de rock que era formada apenas por integrantes autistas. Pensei: vou ver né, é uma novidade não tem muita banda paralímpica. Tinha um videozinho com a música deles. Antes de clicar no vídeo, eu pensei: será que eu consigo assistir sem dar risada?”

O humorista continua: “E a resposta é não. Eu tentei, mas não deu. Era cada um tocando uma música diferente, o guitarrista com a guitarra ao contrário, tocando um teclado imaginário. É muito difícil não rir de uma banda que o baterista está de fralda”, encerra Abner.

O conteúdo do vídeo é discriminatório e extremamente ofensivo contra pessoas com deficiência. Não se pode incentivar a discriminação com base na liberdade de expressão. Esse tipo de conteúdo deve ser suprimido da internet e as pessoas devem se conscientizar que qualquer forma de discriminação contra qualquer pessoa é deplorável e inaceitável.

A banda criticada em questão é a Timeout, criada em 2017 e formada por Ivan Madeira, Thiago Carneiro, Matheus Winkler e João Gabriel Mello, que começaram a tocar com ajuda de um psicólogo.

A ação dos comediantes feriu artigo da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, (prática de capacitismo) discriminação e o preconceito social contra pessoas com algumas deficiências. Discriminar uma pessoa com deficiência, incluindo-se o autista, é crime previsto na Lei 13.146/2015.

Que este protesto expresso por nós, representantes do DF, possa servir de exemplo e reflexão para esses ditos humoristas a respeitarem os seres humanos.

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