CLDF cria conselheiros comunitários para fiscalizar ações, obras e serviços públicos nas regiões administrativas

Cada uma das 31 Regiões Administrativas do Distrito Federal terão conselheiros comunitários para fiscalizar ações, obras e serviços públicos. É o que estabelece o projeto de lei 950/16, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta manhã.

De acordo com o texto aprovado, ficam criados os Conselhos de Representantes Comunitários em cada Região Administrativa que, além da fiscalização, também deverão identificar as prioridades dos serviços e obras das cidades; mediar os interesses comunitários; e solucionar os problemas que afetam a vida de cada localidade.

Chico Vigilante explica que a Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993, previa a criação dos Conselhos. No entanto, mesmo com a previsão, a matéria nunca chegou a ser regulamentada pela Câmara Legislativa ou pelo Poder Executivo, em um processo que se arrastou por mais de vinte anos.

“Em razão deste histórico, resolvi propor a esta Casa (CLDF) o projeto para solucionar a questão que se arrastava há mais de vinte anos”, concluiu.

O projeto estabelece que os Conselhos sejam compostos por, no mínimo, nove representantes comunitários, indicados por entidade da sociedade civil e que tenham sede estabelecida nas respectivas cidades há pelo menos um ano. Além disso, os representantes escolhidos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por mais dois.

Para pleitear o cargo, a pessoa deverá atender aos mesmos requisitos e vedações previstas em Lei para os Administradores Regionais, como experiência profissional e escolha mediante processo de participação popular.

A escolha dos representantes será feita simultaneamente na mesma dada em todas as Regiões Administrativas: no mês de junho do primeiro e terceiro ano do mandato do governador.

O texto aprovado também estabelece que os Conselhos deverão ter participantes dentre moradores, comerciantes, trabalhadores do comércio, de entidades de educação e de saúde, de pais e alunos, de entidades religiosas, de movimentos sociais, esportivos e de movimentos culturais da cidade.

Histórico – O Artigo 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dentro do Capítulo II, que versa sobre a organização administrativa do DF, estabelece que cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

Somente no início desta legislatura, o Governador Rodrigo Rollemberg apresentou na CLDF um projeto para diminuir o número de administrações regionais e regulamentar os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas. No entanto, o próprio governador retirou o projeto.

Em paralelo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o Poder Executivo enviasse projeto de lei sobre essa matéria, cujo prazo não foi cumprido pelo governador.

Em 2016, dada a inércia do Poder Executivo, o deputado Chico Vigilante apresentou a matéria para cumprir o instrumento de participação popular previsto na LODF.

Aprovado em 2 turnos, o PL 950/2016 seguirá para a sanção do governador.

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