Coronavírus: funcionários, servidores e colaboradores terão que utilizar máscaras para atendimento ao público

De autoria de Chico Vigilante, projeto segue para sanção do governador Ibaneis

Nesta quarta-feira (22/4), a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1136/2020, de minha autoria, que obriga o uso e fornecimento de máscaras, em seus ambientes de trabalho, por funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus. Aprovado em dois turnos, o projeto segue para sanção.

A partir de uma negociação com o governador Ibaneis, o governo desistiu de editar um Decreto de igual teor, para que o nosso projeto pudesse ser votado e a Lei entre em vigor mais rapidamente.

Tenho certeza de que o governador vai sancionar, pois, é um projeto muito importante no combate à pandemia sendo que, inclusive, já é lei em localidades do Brasil, como no Estado da Bahia.

O PL estabelece a obrigação de se utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

Devem se adequar ao uso obrigatório de máscaras de proteção somente os funcionários e colaboradores dos estabelecimentos industriais que realizem atendimento ao público.

Os estabelecimentos citados, ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores: máscaras de proteção; locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento).

Será competência dos estabelecimentos citados a exigência e o incentivo do cumprimento desta Lei.

O não cumprimento desta legislação acarretará em multa, na forma definida em regulamento. Os recursos oriundos das multas serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus.

O projeto estabelece também que o Poder Executivo editará normas complementares para regulamentar a Lei, que entrará em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação.

Chico Vigilante
Deputado distrital (PT)