DIANTE DE UM STF DIVIDIDO CARMÉN VOTA PELA CONTINUIDADE DO GOLPE

Após derrubar o habeas corpus de Lula por 6 a 5, o plenário do STF também negou, por maioria de votos, o pedido da defesa para que o ex-presidente continuasse em liberdade até o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade.

Elas tratarão da constitucionalidade da prisão antes do fim de um processo judicial e não foram ainda pautadas pela presidente do STF, Carmen Lúcia para entrarem em votação.

Como já se esperava Carmen Lúcia, com voto decisivo no colegiado, diante do empate de 5 a 5 , votou enterrando as expectativas de milhares de brasileiros de exercer pacificamente seu direito de votar em Lula para presidente.

Seu voto envergonhou o Brasil e não esteve à altura do cargo de presidente da corte suprema do país.

Os ministros que votaram contra Lula pisando na Constituição brasileira – bastante clara em seu artigo 5 a respeito das garantias de liberdade até o trânsito em julgado em última instância – deram continuidade ao golpe iniciado com o impeachment ilegal e imoral de Dilma Roussef.

Durante manifestação de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em apoio a Lula livre durante o julgamento de 4/4, eu desafiei os ministros do STF a abandonar as togas e se candidatarem a uma vaga no Congresso Nacional.

Se querem mudar a Constituição abandonem a carreira de ministros vitalícios do STF e venham disputar no voto o direito de legislar. Até lá, apenas cumpram a Constituição.

No STF ainda restam, no entanto, ministros que honram o Poder Judiciário e a Carta Magna brasileira.

Em brilhante pronunciamento e num recado aos falantes generais de plantão, o decano Celso de Mello disse em seu voto que a ditadura militar (1964-1985) foi uma “marcante advertência que não pode ser ignorada” do resultado de intervenções militares na vida democrática, interferência que costuma representar “grave inflexão” no desenvolvimento de liberdades fundamentais e “danos irreversíveis” ao sistema democrático.

Para o decano “o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que devem se submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que pertençam”.

Numa referência direta aqueles que se deixam pressionar por supostas “vozes das ruas“ e a pressão da mídia golpista, e seus porta vozes, o ministro Marco Aurélio deu seu recado: ”Longe de mim o populismo judicial”.

Uma frase do voto do ministro Ricardo Lewandowsky entrará com certeza para a história: hoje, 4 de abril de 2018, é o dia em que o sagrado direito de liberdade foi colocado em patamar inferior ao direito à propriedade, no Brasil.

Chico Vigilante

Líder do PT na Câmara Legislativa do DF