Distritais do PT entram na justiça contra Bolsonaro

Os deputados distritais Chico Vigilante e Arlete Sampaio protocolaram uma ação contra o presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira, 8. Os parlamentares petistas querem que o chefe do executivo seja obrigado a se abster de praticar atos contrários aos protocolos sanitários em razão da pandemia do coronavírus.

Na ação, protocolada na Justiça Federal da 1ª Região, os distritais requerem a concessão de medida em caráter de urgência para se determinar que o Presidente da República se abstenha de realizar passeios públicos sem seguir orientações, com uso de luvas e máscara, e sem garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas normas sanitárias

A ação também visa fazer com que o presidente deixe de proferir discursos em cadeia de rádio e TV que contrariem os protocolos sanitários, publicar mensagens em redes sociais que contrariem os protocolos e editar atos normativos em desacordo com os protocolos, a fim de proteger a saúde pública, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade tipificado no art. 12 da Lei n. 1.079.

Veja abaixo os pedidos da ação:

Diante de todo o exposto, postula-se, respeitosamente:

a) Em liminar, a concessão de medida em caráter de urgência para se determinar que o Senhor Presidente da República se abstenha de (i) realizar passeios públicos sem seguir orientações como uso de luvas e máscara e sem garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas normas sanitárias, (ii) proferir discursos em cadeia de rádio e TV que contrariem os protocolos
sanitários, (iii) publicar mensagens em redes sociais que contrariem os protocolos e (iv) editar atos
normativos em desacordo com os protocolos, bem como outras providências que este d. Juízo entender pertinentes a fim de proteger a saúde pública, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade tipificado no art. 12 da Lei n. 1.079;

b) A concessão de prazo de 15 (dias) para juntada dos títulos eleitorais dos cidadãos autores da presente demanda;

c) A citação do demandado para, querendo, manifestar-se no prazo legal;
d) A intimação do eminente representante do Ministério Público Federal, nos termos do art. 7º, inciso I, alínea “a” da Lei n. 4.717/65, para agir custus legis;

e) Ao final, o julgamento de procedência da presente Ação Popular, confirmando-se a tutela concedida em caráter antecipatório, para que, na vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, o demandado se abstenha de praticar aqueles atos que se confrontem
com os protocolos sanitários.