MPT entrega parecer do Dissídio e tribunal define relator

Relator será o juiz do trabalho Antônio Umberto Souza Júnior

O parecer técnico do Ministério Público do Trabalho sobre o Dissídio Coletivo dos vigilantes foi entregue ao Tribunal Regional do Trabalho. Recebido pelo tribunal, o processo foi redistribuído para a 1ª sessão especializada do TRT da 10ª Região.

O relator será o juiz da 6ª Vara do Trabalho, Antônio Umberto Souza Junior. O próximo passo é definir a data do julgamento do Dissídio Coletivo.

A relatoria tinha ficado a cargo da desembargadora do TRT, Cilene Ferreira Amaro Santos. No entanto, houve necessidade de substituição em virtude de convocação da magistrada para atuar no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 19 de junho, a presidente do TRT, desembargadora Maria Regina Guimarães, determinou ir a julgamento o Dissídio Coletivo após fracassadas tentativas de conciliação entre o sindicato dos Vigilantes e os patrões.

A indefinição quanto à Campanha Salarial de 2018 se arrasta há meses. O sindicato patronal sempre insistiu em cláusulas que significam a implantação da reforma trabalhista na convenção coletiva. O Sindicato dos Vigilantes não abre mão dos direitos dos trabalhadores.

Negociações – Desde outubro do ano passado, o Sindesv tenta, sem sucesso, aprovar a norma coletiva de 2018. Agora em agosto, completam-se sete meses de indefinição.

Os trabalhadores reivindicam a manutenção da sentença normativa de 2017, um reajuste de 3,1% na remuneração, reajuste de 6,8% no auxílio alimentação, manutenção do plano de saúde e abono dos dias parados da greve de fevereiro.

Greve – Entre os meses de fevereiro e março, os vigilantes permaneceram em greve por 12 dias. Mesmo com a paralisação, os empresários não se dispuseram a negociar. No dia 12 de março, a categoria suspendeu a greve a partir da promessa de retomada das negociações sob a intermediação da própria presidente do TRT, Maria Regina Machado Guimarães.