Nota: Início do Governo Ibaneis: trapalhadas e falta de transparência

INÍCIO DO GOVERNO IBANEIS:

Trapalhadas e Falta de Transparência

Durante a transição, o Governo Ibaneis, sem ter autorização legal para isso, mandou diretamente para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa, sem leitura em Plenário, um pedido de exclusão, no quadro de renúncia de receitas, das isenções para produtos agropecuários e alimentícios diversos, o que tem gerado várias preocupações a diversos setores da sociedade.

Sobre isso, cumpre-me esclarecer, como Líder que fui no ano passado da Banca do Partido dos Trabalhadores:

1º) Esse pedido do Governo de transição é ilegal e inútil.

2º) Apenas o Governador Rollemberg, que estava no exercício do cargo, poderia ter pedido para alterar a proposta orçamentária para 2019. Governador eleito tem de esperar tomar posse. É o que manda a liturgia da transição e a lei.

3º) Como atropelaram o Governador Rollemberg, ele se negou a sancionar o projeto de lei orçamentária anual. Há mais de 10 anos isso não acontecia no Distrito Federal: começar o ano sem orçamento publicado.

4º) A aprovação na Câmara Legislativa, por sua vez, foi feita sem transparência alguma. Quando o Governador manda alteração na proposta orçamentária, isso é lido no Plenário e publicado no Diário. Todos os Deputados, assessores e sociedade tomam conhecimento. Nesse caso, ninguém ficou sabendo.

5º) A exclusão, entretanto, é inútil e não produz os efeitos nefastos pretendidos pelo Governo que se inicia com a marca das trapalhadas.

6º) Afirmo que é inútil porque a renúncia de receita, como é o caso das isenções, deve estar especificada na Lei de Diretrizes Orçamentárias. E ali ela continua, conforme pode ser visto no Diário Oficial do DF, de 20/8/2018, p. 121.

7º) O quadro de onde a isenção foi excluída é apenas complementar e informativo, exigido pelo art. 6º, V, da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele não tem a força legal para eliminar o que está contido na LDO, pois é nessa norma que deve constar o quadro das renúncias de receitas, por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º, § 2º, V).

8º) Portanto, sem alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as normas que concedem a isenção para os produtos agropecuários e alimentícios, essa isenção continua em pleno vigor, apesar de o Secretário de Fazenda do atual Governo ser conhecido por não pagar o IPTU e o IPVA.

Brasília-DF, 4 de janeiro de 2019.

Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT/DF