Nova Lei de Chico Vigilante. Estabelecimento que comercializar produto roubado ou furtado perderá licença de funcionamento

Os estabelecimentos comerciais que comercializarem produtos originados de crime (como roubo e furto) terão cassadas as licenças de funcionamento. É o que determina o Projeto de Lei 1.711/2017, do deputado Chico Vigilante (PT), aprovado pela Câmara Legislativa nesta quarta-feira (28), unificado com matéria do deputado Roosevelt Vilela. Aprovado em dois turnos, o projeto segue para sanção do governador para ser transformado em lei.

A matéria aprovada altera a Lei 5.547/2015 para acrescentar mais uma hipótese de cassação da licença de funcionamento, com a finalidade de proibir o comércio ou o armazenamento em depósito de mercadoria procedente de furto, roubo ou qualquer forma ilícita não respaldada em documento fiscal idôneo.

O deputado justifica que o projeto foi redigido com o sentido de punir os malfeitores e, desta forma, coibir as práticas criminosas. O parlamentar argumenta que, no Distrito Federal, há um verdadeiro comércio de produtos oriundos de roubos e receptação, principalmente, de telefones celulares.

“Na hora que não tiver para quem o bandido vender, vai parar de roubar. O bandido só rouba porque tem alguém para adquirir o produto”, afirma o deputado.

Chico Vigilante argumenta também que a receptação incentiva o roubo. “A lei é para punir os receptadores, que estão comprando e revendendo”, afirma o parlamentar.

Veja como ficará a Lei 5.547/2015 com a nova redação.

Art. 55 – A penalidade de cassação da Licença de Funcionamento concedida para atividades econômicas e auxiliares é aplicada pelos respectivos órgãos ou entidades do Distrito federal responsáveis pela fiscalização, conforme regulamento, nas hipóteses em que o infrator:
(…)
VIII — comercialize ou tenha em depósito mercadoria procedente de furto, roubo ou qualquer outra forma ilícita não respaldada em documento fiscal idôneo.