PL que impede empresas de fachada em licitações é aprovado na CLDF

A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (3/12), o PL 1.566/2017, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece a exigência de comprovação de endereço no Distrito Federal por empresas participantes de licitações do GDF. Na prática, essa nova legislação vai coibir a presença de companhias de fachada nos certames promovidos pelo governo distrital.

De acordo com o texto aprovado, fica estabelecido em lei que, em licitações públicas realizadas por qualquer órgão ou entidade do Distrito Federal, será necessária a confirmação do endereço postal da licitante. A localização será comprovada por verificação a ser feita por membros da licitação diretamente no local informada.

Para o deputado Chico Vigilante, “é relativamente comum a circulação de notícias de que ‘empresa de fachada’ ganhou uma licitação e, nesse sentido, há relatos sobre empresa, especialmente as com sede em cidades fora do Distrito Federal, que apresentam endereços inimagináveis, como cemitérios”, justifica.

O distrital avalia que uma exigência simples no edital de licitação, determinando que a comissão de licitação verifique o endereço da sede das licitantes, pode contribuir para afastar empresas de fachada, que sequer possuem sede onde possam ser encontradas.

“É uma maneira a mais de dificultar os calotes dados aos trabalhadores por essas empresas”.

Competência
O deputado Chico Vigilante lembra que o Distrito Federal tem competência legislativa para legislar sobre questão específica de legislação.

“É o que decorre da Constituição Federal (Art. 22, XXVII), segundo a qual compete à União legislar      sobre normas gerais sobre licitação e contratação, ficando para as demais unidades da federação a competência para legislar sobre normas específicas”, assegura.

Tramitação
Aprovado em dois turnos pelos distritais, o projeto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.