Pontos de Encontro Comunitários da QNP 34 e QNM 18/20 são entregues

Antiga demanda das comunidades locais, foram entregues nessa semana os Pontos de Encontro Comunitários (PECs) nas quadras QNP 34 e a QNM 18/20, em Ceilândia. As praças foram equipadas com equipamentos de ginástica a partir de emendas do deputado distrital Chico Vigilante (PT), da ordem de R$ 100 mil, e a construção foi feita pela Novacap.

Na QNM 18/20, o Ponto de Encontro Comunitário foi construído logo abaixo da Praça do Cidadão. Já na QNP 34, a PEC se encontra ao lada da quadra poliesportiva.

O deputado Chico Vigilante acompanhou o passo a passo da execução destes importantes equipamentos públicos para a população ceilandense.

“As academias de ginástica ao ar livre, as PECs, visam a melhoria da condição física, qualidade de vida, saúde, além de proporcionar momentos de lazer aos seus frequentadores. Trata-se de um sistema que se adapta aos usuários. A comunidade local merecia há anos esse espaço para congraçamento e práticas desportivas que, agora, foi entregue”, afirmou o distrital.

A liberação dos recursos dessa emenda foi de grande importância para beneficiar os milhares de moradores da região trazendo inúmeros benefícios para a população. Por exemplo, a estação do PEC da QNP 34 era aguardada pela comunidade desde a reforma da praça, realizada em agosto de 2013, durante o Governo Agnelo.

Pontos de Encontro Comunitário (PEC) – As PECs são verdadeiras academias de ginástica ao ar livre, instaladas em espaços públicos do DF, para promover a prática de atividade física pela população. Os equipamentos não têm peso e usam apenas a força do corpo humano para a realização de exercícios de musculação e alongamento.

Como funcionam as emendas:
I – O Governo do Distrito Federal envia à Câmara Legislativa, até 30 de setembro, o projeto da Lei Orçamentária (PLOA);

II – Cada deputado distrital tem uma cota para propor gastos ao poder executivo. São as chamadas emendas parlamentares;

III – As emendas são do tipo impositivas, ou seja, o governo tem a obrigação de executar a verba estabelecida na lei orçamentária;

IV – Assim que o governo libera os recursos determinados pela emenda, a verba é enviada para as administrações regionais ou para as empresas públicas, como CEB, Caesb, Novacap e SLU, por exemplo; e

V – As administrações regionais e/ou as empresas públicas ficam responsáveis pelo trâmite da licitação e execução da obra até a entrega.

CHICO VIGILANTE, deputado distrital