Projeto de Chico Vigilante estabelece multa para quem furar fila de vacinação

Está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de autoria do deputado Chico Vigilante (PT) que estipula multa para quem fraudar a ordem de preferência e furar a fila da vacinação contra a Covid-19. Apresentada nesta terça-feira (23/2), a proposição institui uma multa de até R$ 100 mil para o cidadão que cometer fraude à ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional e/ou distrital de imunização contra a Covid-19.

“Busca-se dessa maneira evitar que o indivíduo use de privilégios, poder político e/ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação”, justifica o deputado.

De acordo com o projeto apresentado por Chico Vigilante, serão passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Caso seja comprovada a responsabilidade de agente público na aplicação de vacina, será aplicada multa de até R$ 25 mil. Para aqueles que forem vacinados furando a fila, ou seu representante legal, será aplicada multa de até R$ 50 mil (cinquenta mil reais). No caso de o fura-fila ser um agente público, a multa poderá chegar até R$ 100 mil. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos aos cofres do Governo do Distrito Federal.

Nas hipóteses previstas no projeto, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado/demitido. No caso do agente público detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado observados os ritos previstos na legislação. As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

O projeto também estabelece que a aplicação das sanções previstas nesta lei não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor. De acordo com a propositura, as penalidades previstas não se aplicarão em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.

Ainda, de acordo com o projeto, devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou distrital de imunização contra a Covid-19.

 

Foto: Paulo Shueler

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