RETROSPECTIVA: Estabelecimentos comerciais com delivery terão que entregar nota fiscal

RETROSPECTIVA 2019
Leis Aprovadas

Continuando nossa retrospectiva, em 2019, consegui a aprovação de uma nova lei que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que realizam entrega (delivery) a emitir e entregar a nota fiscal dos produtos entregues ao consumidor.

E mais, o documento fiscal deve ser entregue ao consumidor, mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitado.

Essa é uma legislação fundamental para garantir os direitos dos consumidores, tendo em vista que, além de comprovar a garantia, assegura o direito na hora de registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como, a arrecadação de impostos.

Além do mais, a emissão de notas fiscais é essencial para reforçar a probidade fiscal das empresas e estabelecimentos comerciais, além de garantir os direitos dos consumidores nas relações de consumo.