RETROSPECTIVA: Planos de saúde têm que justificar a negativa de cobertura de procedimento médicos

Em 2019, conseguimos aprovar uma lei que vai trazer um fim ao descaso dos planos de saúde para com os consumidores. A Lei 6.316/19 obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem as razões da negativa de cobertura de procedimentos médicos.

Agora, as empresas de planos de saúde deverão fornecer ao consumidor o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos.

Para mim, que sou presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da CLDF, é essencial que as informações necessárias ao exercício do direito do consumidor sejam prestadas imediatamente, quando da negativa, no local de atendimento médico, especialmente quando se tratar de intervenção que envolva risco de perder a vida.