Suspender licitação é ação sórdida

Nós estávamos na porta do Ministério Público do Trabalho, em plena assembleia, quando tomamos conhecimento da suspensão da licitação dos vigilantes pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Na verdade, trata-se de uma manobra sórdida trazida à tona por empresas com o amparo do Tribunal de Contas. Essas empresas não querem que aconteça a licitação para não terem de largar o filé que representa esse serviço pago pelo Governo do Distrito Federal.

Todos sabem que, caso seja bem sucedida a licitação, os valores pagos pelo governo com esse serviço sofrerão uma imensa queda. Toda essa economia será realizada com o mesmo número de vigilantes nos postos de trabalho. Também é de conhecimento geral, que a licitação trará tranquilidade funcional para os vigilantes, que estão amedrontados com o risco de perderem os empregos.

Dadas essas observações, é extremamente lamentável que o Tribunal de Contas do Distrito Federal – que suspendeu o certame por três vezes e que agora suspende mais uma vez – esteja se prestando a esse papel de proteger empresas que desrespeitam tanto a legislação trabalhista, quanto os trabalhadores.

Espero que o Governo do Distrito Federal tenha a dignidade de impetrar uma ação no Tribunal de Justiça com o objetivo de barrar essa insanidade do TCDF e possibilitar que a licitação ocorra. É a população quem vai ganhar com essa licitação.

Cabe aqui acrescentar que, avaliar se as empresas têm a capacidade de realizar as quitações não é papel do TCDF. Essa é uma atribuição do Tribunal Regional do Trabalho. É caso para ação judicial do sindicato na Justiça do Trabalho. Portanto, o Tribunal de Contas do Distrito Federal invadiu a área de competência de outra corte.

Na verdade, como o TCDF não tinha nenhuma outra justificativa para suspender a licitação, apelou para essa manobra. Esse artifício não vai colar. A função do Tribunal de Contas é avaliar se o edital do certame está correto para ir pregão. E o edital está correto. Até porque a Secretaria de Planejamento realizou as 21 alterações no edital exigidas pelo TCDF.

Como tudo foi feito corretamente, apenas restou ao tribunal de contas apelar para essa esfera da quitação de contas.

Deputado CHICO VIGILANTE, PT-DF