TCDF suspende, ilegalmente, licitação de vigilância após denúncia

Nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu de maneira ilegal o processo licitatório para contratação de vigilantes. O TCDF, assim como o Tribunal de Contas da União, é um órgão auxiliar ao Poder Legislativo no exercício do controle externo do Poder Público. As funções dos tribunais de contas estão estabelecidas pela Constituição Federal e suas decisões são de cunho administrativo.

A Constituição estabelece que os tribunais de contas devem se manifestar somente em casos de ilegalidade determinando prazo para que órgãos ou entidades públicas adotem as providências necessárias para o exato cumprimento da lei. Ou seja, o tribunal de contas deve atuar quando for verificada alguma ilegalidade.

Sem que haja uma ilegalidade, não pode o TCDF, no caso do Distrito Federal, coibir a Administração Pública de fazer ou deixar de fazer o que está previsto nas atribuições do poder público.

Cabe à Administração, por determinação da própria Constituição, realizar os procedimentos licitatórios para contratar seus serviços, como no caso do pregão de contratação da vigilância tocado pelo Governo do Distrito Federal.

Nessa licitação, o TCDF não se ateve à legalidade do certame e adentrou no mérito da licitação, sem que isso fosse de sua competência. O alegado atraso no pagamento dos atuais prestadores dos serviços de vigilância não constitui hipótese de ilegalidade no novo Edital da Licitação.

A decisão do TCDF traz em si várias contradições que atentam não só contra a legalidade, mas principalmente contra a lógica e até mesmo contra o senso comum. Ora, se as empresas alegam não estarem recebendo os recursos a que têm direito, o óbvio seria que não quisessem continuar prestando o serviço.

Entretanto, com essa decisão, o TCDF favorece as empresas, que continuarão prestando os serviços. Então, uma coisa não bate com a outra. As alegações do TCDF para suspender a licitação, além de não terem lastro na lei, não protegem o interesse público. Alguém não está sendo honesto em suas colocações.

Portanto, não é digerível essa insistência do TCDF em suspender um processo licitatório que já deveria ter ocorrido há muito tempo.

A corte de contas do Distrito Federal deveria ser a primeira instância a atuar na defesa do processo licitatório, só que, nesse caso tem agido contra a licitação.

Intencionalmente ou não, essa suspensão favorece as empresas de vigilância que não querem largar o filé que são esses serviços do GDF cujas cifras contratuais chegam a centenas de milhões de reais.

Deputado CHICO VIGILANTE, PT-DF