TJDFT confirma liminar e decide que GDF deve divulgar todas as mortes pela Covid-19

Decisão atende a ação ajuizada pelo deputado Chico Vigilante

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do DF, em decisão unânime, confirmaram que o Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19). Pela decisão, nas divulgações diárias, nos boletins informativos e no site do órgão, a secretaria deverá contemplar o número de mortes ocorridos no dia e aquelas ocorridas em datas anteriores, mas confirmados nas últimas 24 horas da atualização.

A decisão confirma a liminar concedida a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Chico Vigilante (PT), em agosto de 2020, para que a Secretaria de Saúde do DF mantivesse a metodologia de divulgação de mortes pelo coronavírus no DF com base em ocorrências, em contraponto à decisão do GDF que, em 19 de agosto do ano passado, anunciou que passaria a divulgar somente o número de óbitos ocorridos nas últimas 24 horas.

No acórdão, a desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira assevera que “a modificação no critério de divulgação de boletins diários de óbitos causados pela Covid-19, para desconsiderar dados acumulados dos dias anteriores, por motivação essencialmente política e desprovida da demonstração do critério científico idôneo, se mostra ilegal pela ofensa à transparência e à publicidade necessárias aos atos da administração pública e viola o direito fundamental à informação”.

Clique abaixo e leia a íntegra do acórdão.

Acordao