TRT DETERMINA PAGAMENTO DE RETROATIVOS DE SETEMBRO

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não acataram os embargos de declaração impetrados pelo sindicato patronal contra a decisão judicial do dissídio da Data Base 2018.

Com isso, as empresas também terão de pagar o retroativo referente ao mês de setembro passado.

“Os embargos foram julgados improcedentes e, agora, as empresas têm que parar com essa lenga-lenga de não quererem pagar os retroativos”, comenta o deputado Chico Vigilante (PT).

O deputado também informou que, caso as empresas não paguem o retroativo devido aos vigilantes, o Sindicato dos Vigilantes vai impetrar com uma ação de cumprimento junto ao tribunal.

Na sessão de hoje, os patrões questionaram o TRT se deveriam ou não incluir setembro no cálculo dos retroativos.

Os desembargadores decidiram que o retroativo relativo ao mês citado deverá ser pago na folha de fevereiro de 2019.

Já o pagamento dos retroativos de janeiro a agosto/2018, deferido pelo Tribunal, continua conforme o estabelecido pela sentença normativa.